A Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional. Isso, porém, não significa que as empresas optantes possam permanecer passivas diante das mudanças.
A pergunta empresarialmente relevante é: Em quais condições permanecer no Simples Nacional continuará sendo vantajoso para minha empresa?
A resposta dependerá das características de cada negócio.
O que muda para o Simples Nacional?
A legislação preservou o tratamento favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte, mas introduziu uma decisão importante: o optante poderá recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou, mediante opção, apurar esses tributos pelo regime regular.
Quando a empresa mantém IBS e CBS dentro do Simples, continua utilizando a sistemática simplificada, mas a transferência de créditos aos clientes seguirá as regras e os limites correspondentes ao valor recolhido.
Quando opta pela apuração regular, IBS e CBS são calculados fora do documento único, com aplicação das regras do regime regular. Essa possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
Essa escolha não deve ser feita com base apenas na comparação de alíquotas. Ela exige uma avaliação ampla da operação.
Permanecer no Simples não será uma decisão automática
Além do faturamento, da atividade, da folha e das alíquotas, outros fatores ganham relevância:
- quem são os clientes e se aproveitam créditos;
- quanto a empresa compra e quais aquisições geram créditos;
- qual é a margem dos produtos ou serviços;
- como os concorrentes estão enquadrados;
- qual é a posição da empresa na cadeia econômica;
- como os contratos tratam os tributos;
- se os sistemas estão preparados;
- qual será o impacto sobre o capital de giro.
Duas empresas com faturamento semelhante e enquadradas no mesmo anexo poderão chegar a conclusões diferentes.
O ponto crítico das operações entre empresas
Nas operações B2B, o cliente poderá comparar não apenas o preço, mas o crédito aproveitável, o custo líquido da aquisição e as condições oferecidas por fornecedores de outros regimes.
Uma empresa pode continuar pagando uma carga aparentemente reduzida e perder competitividade se o crédito transferido for insuficiente diante do oferecido por concorrentes. Isso não ocorrerá necessariamente em todos os setores, mas o risco precisa ser medido.
A menor alíquota nem sempre representa o menor custo
Uma alternativa pode produzir menor recolhimento tributário e, ao mesmo tempo, reduzir créditos, pressionar descontos, provocar perda de clientes, exigir capital de giro e diminuir a margem final.
A decisão deve buscar o melhor resultado econômico e comercial — não simplesmente a menor guia.
2026 é um ano de preparação
O ano de 2026 é um período de teste e adaptação do IBS e da CBS. A Receita Federal informa que o cumprimento das obrigações acessórias previstas permite a dispensa do recolhimento dos tributos de teste nas condições estabelecidas. Consulte as orientações oficiais para 2026.
Para as empresas do Simples Nacional, 2027 marcará o início de novas escolhas e procedimentos. Segundo o Portal do Simples Nacional, a opção para 2027 e a escolha sobre a apuração regular de IBS e CBS para o primeiro semestre deverão ser feitas em setembro de 2026. Consulte a orientação oficial.
A preparação precisa começar antes da decisão.
Por onde a empresa deve começar?
Conhecer a cadeia econômica
Identificar fornecedores, clientes, regimes tributários, créditos, concorrentes e práticas comerciais do setor.
Conhecer a formação dos preços
Levantar custos, despesas, tributos, créditos, margem, prazos e lucro pretendido.
Separar faturamento, margem e caixa
Combinar projeção tributária, demonstração de resultados e fluxo de caixa.
Mapear contratos
Examinar preços, tributos, revisão, créditos, repasses e contratos que atravessarão a transição.
Verificar sistemas e documentos
Preparar emissão, recepção, registro de créditos, cadastros, integrações e conferências.
Construir cenários
Comparar IBS e CBS dentro do Simples, apuração regular e, quando pertinente, regimes alternativos.
Acompanhar indicadores
Monitorar carga efetiva, créditos, margens, preços, clientes, prazos, capital de giro e rentabilidade.
O cronograma operacional continua evoluindo. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgaram em julho de 2026 novo calendário dos documentos fiscais eletrônicos. Consulte o cronograma oficial.
Roteiro prático de preparação
Documentos necessários para o diagnóstico
- faturamento mensal;
- produtos e serviços;
- notas fiscais de entrada e saída;
- apurações do Simples Nacional;
- demonstrações contábeis;
- folha de pagamento;
- contratos relevantes;
- cadastros de clientes e fornecedores;
- custos, despesas, preços e margens;
- prazos e sistemas utilizados.
Erros que devem ser evitados
Contratos, preços e relações comerciais poderão ser afetados antes disso.
A menor alíquota não assegura a melhor margem.
Empresas do mesmo setor podem ter realidades diferentes.
Sem registros consistentes, as simulações terão bases frágeis.
Como a Vibrant Pulse pode auxiliar
Curso, livro e conteúdos.
Treinamento aplicado.
Diagnóstico e simulações.
Execução supervisionada.
Conclusão
A Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como alteração fiscal. Para empresas do Simples, exige análise integrada de tributação, preços, créditos, contratos, margem, caixa, sistemas e competitividade.
O primeiro passo não é escolher um regime. É construir informações confiáveis para que a escolha possa ser feita com fundamento.
Conteúdo informativo elaborado com base nas normas e orientações oficiais disponíveis em 14 de agosto de 2026. Alterações posteriores podem modificar procedimentos e conclusões. O artigo não substitui análise contábil, tributária ou jurídica individualizada.
